ESOCIAL: como fica o envio em dia não útil? (Atualizado)
O sistema é obrigatório desde 2018, e o envio das informações deve ser feito mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao que as informações se referem. No entanto, agora temos uma exceção a essa regra, através das Notas Orientativas S-1.1. 2023.08 e S-1.2. 2023.03, que alterando as versões do MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 07 2023” e MOS S-1.2 consolidada até a NO S-1.2 02 2023.
Por esse motivo, nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica a novidade, exemplificando como deve ser feito nestes casos e trazendo alertas importantes para que não haja erros.